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Everson Fortes
Comentários
(
29
)
Everson Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Rescisão/Distrato de imóvel comprado na planta – Qual o meu direito? E quando a obra atrasa?
Paulo Roberto Athie Piccelli
·
há 8 anos
Artigo esclarecedor, parabéns. Caso possa, gostaria de uma orientação no sentido de quais fundamentações podem ser alegadas para distrato ou algo do tipo, de iniciativa do comprador de imóvel (terreno em condomínio) na planta, quando a obra for embargada pelo pode público por irregularidades, ao tempo que a empresa, pelos mesmos motivos, sofre ação judicial também.
Observo que a motivação do comprador (em que pese desnecessária), se dá em virtude desses embargos sofridos na obra, bem como pelas ações judiciais em desfavor à empresa imobiliária, situação que tornou temerária a certeza de aquisição do bem ao término do prazo previsto.
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Everson Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Perda do Oficialato
Fernanda Gonçalves
·
há 3 anos
Excelente explicação.
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Everson Fortes
Comentário ·
há 3 anos
In dubio pro societate é realmente um princípio?
Justificando
·
há 8 anos
Excelente ponderação, fundamentação perfeita.
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Everson Fortes
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Petição - Ação de Inventário
Ehlaz Jammal
·
há 9 anos
Me ajudou muito doutora, muito obrigado. Já tenho um norte. Minha dúvida ainda é quanto a extensão do artigo art. 1.787. que diz: "regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela". Sua redação é clara, mas não sei se sua aplicação atinge ao conjugue também. No caso que estudo eles moravam em união estável (sem formalização). O homem faleceu em 1990 e na época a legislação era menos benéfica para a mulher, especialmente quanto a permanecer no único imóvel do casal.
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Everson Fortes
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Petição - Ação de Inventário
Ehlaz Jammal
·
há 9 anos
Excelente material. Caso alguém possa contribuir, tenho uma dúvida. Qual lei regula os direitos da mulher que ficou viúva no ano de 1990, em relação a meação ou usufruto do único imóvel do casal, se o CC da época ou o atual (2002), e onde encontro o fundamento legal?
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Everson Fortes
Comentário ·
há 4 anos
``você sabe com quem está falando?``
Paloma Oliveira Advocacia
·
há 4 anos
Simples e objetivo. Parabéns!
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Everson Fortes
Comentário ·
há 4 anos
O “toque de recolher” por força deAto Administrativo Normativo (Decreto) e a atuação das Policias Militares.
Everson Fortes
·
há 4 anos
Obrigado pela atenção e leitura professor.
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Everson Fortes
Comentário ·
há 4 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
A situação é bem simples. O ato administrativo em questão é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, logo, não precisa de fundamentação. Em outras palavras, o Presidente não precisa dizer o motivo de seu ato, isso mesmo, baste ele ter vontade de mudar que ele pode, e esse poder vem da constituição, entendam. Vi alguns defendendo a nulidade do ato por falta de fundamentação, penso ser um equívoco. Atos dessa natureza, com as controversas devidas, são mais políticos do que principiológicos. Não havendo necessidade de fundamentação, caso a autoridade fundamente o ato, corre o "risco" de cair nos "motivos determinantes" , se sujeitando a eventual e desnecessária intervenção judicial. Pra quê? Sem ideologia política, nada de mais fez o presidente...
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Everson Fortes
Comentário ·
há 4 anos
A atipicidade da conduta de ignorar ordem de parada emanada por agente de trânsito
Gleydson Andrade
·
há 4 anos
Excelente estudo.
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Everson Fortes
Comentário ·
há 4 anos
Crime de Abuso de Autoridade em tempos de Covid-19?
Carlos Augusto Silva dos Santos Junior
·
há 4 anos
Excelente artigo, obrigado por dividir conhecimento. Se me permite, quero contribuir no sentido de que, em alguns municípios brasileiros, prefeitos estão editando Decretos com o chamado "Toque de Recolher", como medida de combate a pandemia, mas, que não tem positivação. Tal situação tem gerado manejo de H.C., alguns vencedores e outros não. Se não me engano, recentemente o Stf deu "ganho de causa" a um H.C. em desfavor de toque se recolher no município de Umuarama/PR. Onde quero chegar? É no fato que, penso, se a norma não for manifestamente legal (como o toque de recolher parece não ser) o policial poderá sim sofrer processo e eventual condenação nas diversas esferas. Dessa forma, vosso posicionamente está totalmente correto, acredito, para as medidas de combate a pandemia devidamente positivadas em lei, de modo que atos administrativos (Decretos) isolados que ferem direitos fundamentais, mesmo a pretexto de saúde pública, deixa os executores sem a devida segurança jurídica. Sempre com a vênia devida...
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