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Seguiu o perfil de Paulo
há 3 anos
há 3 anos
Artigo esclarecedor, parabéns. Caso possa, gostaria de uma orientação no sentido de quais fundamentações podem ser alegadas para distrato ou algo do tipo, de iniciativa do comprador de imóvel
há 3 anos
Artigo esclarecedor, parabéns. Caso possa, gostaria de uma orientação no sentido de quais fundamentações podem ser alegadas para distrato ou algo do tipo, de iniciativa do comprador de imóvel
há 3 anos
Excelente explicação.
Comentou o documento Perda do Oficialato
há 3 anos
Excelente explicação.
há 3 anos
Boa noite. Excelente Artigo, muito didático e esclarecedor. Aqui onde moro, em Manaus, o digníssimo governador decretou a Restrição Provisória de locomoção de pessoas nos espaços e vias públicas em
há 3 anos
Excelente ponderação, fundamentação perfeita.
há 3 anos
Excelente ponderação, fundamentação perfeita.
há 4 anos
Me ajudou muito doutora, muito obrigado. Já tenho um norte. Minha dúvida ainda é quanto a extensão do artigo art. 1.787. que diz: "regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao
há 4 anos
Me ajudou muito doutora, muito obrigado. Já tenho um norte. Minha dúvida ainda é quanto a extensão do artigo art. 1.787. que diz: "regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao
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